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Celular proibido na sala de aula? Entenda a lei sancionada por Lula

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A partir do próximo ano letivo, escolas públicas e privadas da educação básica em todo o Brasil deverão se adaptar a novas diretrizes para o uso de celulares e dispositivos eletrônicos. A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira, 13, proíbe o uso desses aparelhos durante as aulas, intervalos e recreios, salvo em casos de emergência, acessibilidade ou condições de saúde.

A cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana, e do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), autor do projeto aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado. O objetivo central da medida é promover um ambiente escolar mais focado no aprendizado e na saúde mental dos estudantes.

O que muda no dia a dia escolar

Com a nova lei, o uso de celulares será permitido em sala de aula apenas para fins pedagógicos, desde que orientado por professores e alinhado a critérios que respeitem a inclusão e os direitos dos alunos. A ideia é que os dispositivos sirvam como ferramentas de apoio ao ensino, em vez de distrações.

Além disso, a legislação exige que as escolas desenvolvam ações específicas para abordar os impactos do uso excessivo de telas na saúde mental. Isso inclui palestras, treinamentos e atividades que conscientizem crianças e adolescentes sobre os riscos do uso prolongado de dispositivos, como ansiedade e dependência.

Quando a lei entra em vigor

O governo planeja que as novas regras sejam aplicadas já no início do próximo ano letivo, em fevereiro de 2025. A medida foi amplamente apoiada no Congresso, com aprovação simbólica no Senado, e representa anos de debates sobre o papel da tecnologia na educação.

“A aprovação dessa lei é um passo importante para garantir que as escolas priorizem a educação e a saúde mental dos nossos jovens, ao mesmo tempo em que oferecem ferramentas necessárias para um aprendizado mais focado e inclusivo”, concluiu o ministro Camilo Santana.

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