Justiça de SP nega pedidos de liberdade a pai de 6 filhos preso por furtar comida

Um homem, preso por furtar alimentos, teve dois pedidos de liberdade negados pela Justiça de São Paulo nessa quarta-feira, 8. Ao ser detido, na manhã de terça-feira, 7, o homem declarou que estaria desempregado e que passa por dificuldade financeira, além de ser pai de 6 filhos. Ele foi flagrado com dois pacotes de carne seca, dois tabletes de chocolate, nove pacotes de suco em pó e um limpador de móveis escondido entre as roupas.

A prisão ocorreu em um supermercado na Zona Norte de São Paulo. Segundo o portal G1, o valor dos produtos furtados totaliza R$ 231,43. Em depoimento para a Polícia Militar, o homem, de 49 anos, informou que sua companheira também está sem emprego e que eles não têm qualquer forma de renda

 

 

O pedido da Defensoria Pública pelo relaxamento da prisão foi negado pela juíza de primeira instância. Assim, a prisão provisória em flagrante foi convertida para preventiva. Segundo o Ministério Público, a decisão seria em razão de que o homem já possui antecedentes criminais por outros furtos e roubos.

Outro pedido de habeas corpus foi solicitado pela Defensoria Pública no Tribunal de Justiça de São Paulo. Contudo, mais uma vez a solicitação foi negada. “A despeito de o suposto crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, verifico, em análise superficial, que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi bem fundamentada (fls. 88/90) e não consta destes autos que o Paciente se enquadre em grupo de risco da Covid-19”, afirmou o desembargador Luis Augusto de Sampaio Arruda.

O defensor público Leonardo Biagioni de Lima lamentou a decisão. “Infelizmente, o Judiciário retroalimenta essa cultura do encarceramento, com prisão de pessoas pobres pelo simples fato de serem pobres e, por isso, estarem passando necessidade, pois, se assim não fosse, esse senhor de 49 anos não se submeteria à tentativa de pegar itens em supermercado para alimentar sua família”, disse.

Segundo o promotor Romeu Galiano Zanelli Júnior, a prisão se justifica já que o homem possui passagens por outros furtos e roubos, sendo condenado em ao menos um dos processos a mais de 5 anos de prisão. “Esses antecedentes demonstram que ele faz do cometimento reiterado e habitual de infrações patrimoniais verdadeiro estilo de vida e meio de ganho, pondo em risco, com esse comportamento, todos os membros da coletividade e causando grande intranquilidade social” escreveu Zanelli Júnior.

A prisão preventiva em primeira instância foi aceita pela juíza Danisa de Oliveira Monte Malvezzi. “[O réu] ostenta longa ficha criminal, inclusive há reincidência na espécie, circunstância impeditiva, nos termos da lei e na eventualidade de condenação, da concessão de regime menos gravoso”, escreveu a juíza.

 

 

 

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