Prefeito funde algumas secretarias para otimizar máquina e economizar dinheiro

Sob o comando da presidente da nossa casa legislativa, vereadora Selma Maria Bezerra Gomes, a câmara municipal de Aracoiaba se reúne, em sessão ordinária, na manhã desta quarta feira, 24, para discutir, debater e deliberar sobre importantes temas de interesse da coletividade aracoiabense. Na sessão passada, a mesma câmara de vereadores aprovou nova lei que altera a nomeclatura de algumas secretarias municipais, além de determinar a fusão de outras. Assim sendo a partir de 1º de janeiro de 2022, porque foram alterados os artigos 9º, da lei municipal 1121,de janeiro de 2014, bem como do artigo 2º, da lei municipal 1226, de 28 de junho de 2017, passado o organograma da estrutura municipal de Aracoiaba a viger com a seguinte redação: Administração direta -1. Gabinete do Prefeito – GP

2.secrertaria de governo e segurança pública – SGSP

3.Secretaria de finanças – SEFIN

4. Secretaria de Planejamento e gestão – SEPLAG

5. Secretaria da controladoria geral – SCG

6. Secretaria de educação – SEDUC

7. Secretaria de proteção social e cidadania – SPSC

8. Secretaria de Saúde – SMS

9. Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA

10. Secretaria de cultura, esporte e juventude – SECEJ

11. Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo – SEUMA

12.Secretaria de desenvolvimento rural – SDR

13. Secretaria do desenvolvimento econômico, trabalho e turismo – SEDET

14. Secretaria de Assuntos distritais – SAD

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1. AUTARQUIA

1.1 Vinculada à secretaria de planejamento e gestão:

1.1.1 Instituto de previdência do município de Aracoiaba – IPMA

Art.2º – Fica extinta coo órgão superior a procuradoria geral ficando a sua estrutura e atribuições vinculadas ao gabinete do prefeito.

Art.3º – Ficam aglutinadas à secretaria de cultura, e a secretaria de esporte e juventude, passando a ser denominada de secretaria de Cultura, Esporte e Juventude mantendo todas as atribuições previstas em lei, bem como aquelas dotações orçamentárias sendo remanejadas para esta última.

Art. 4º – A nomeclatura da secretaria de assistência social, trabalho e habitação passa a ser denominada de secretaria de proteção social e cidadania, ficando a estrutura relativa ao trabalho absorvida pela secretaria de desenvolvimento econômico e turismo.

Art.5º – Os cargos e funções que permaneçam nas estruturas dos órgãos e entidades municipais, em face das alterações promovidas por esta lei ficam redistribuidos para os órgãos e entidades que absorverem a competência  dos órgãos ou entidades extintas, sem prejuizo de posterior acomodação de pessoal, mediante novas redistribuições, por decreto, após a publicação desta lei.

Art.6º – Competirá ao chefe do executivo a edição de decreto, que promoverá a distribuição, no âmbito dos órgãos e entidades municipais, dos cargos de provimento em comissão que integram a estrutura do município, observado o disposto nesta lei municipal.

Art.7º – A central única de compras e serviços- CUCS -, instituída pela lei nº 11279/2019,  será remanejada para a a secretaria de finanças do município, mantendo sua estrutura, cargos e atribuições.

Art.8º – O chefe do poder executivo municipal fica autorizado a proceder por decreto municipal todas as alterações previstas nesta lei.

Parágrafo ùnico – as fontes de recursos para cobertura do crédito adicional se dará por meio da anulação total ou parcial de  dotações orçamentárias nos moldes do artigo 43, da lei 4.320/64. 

Art. 9º – Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art.10 – Fica revogada a lei municipal nº 1281, de 15 de maio de 2019.

Art. 11º – Revoguem-se as disposições em contrário.

 

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